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Pagamento do teletrabalho sem ligação ao custo é tributado em IRS

Diário de Notícias


«A compensação paga pela empresa ao colaborador pelo acréscimo dos custos com o teletrabalho será sempre tributada, em sede de IRS, quando não houver faturas que comprovem o aumento efetivo da despesa, esclareceu ontem a Autoridade Tributária (AT) numa resposta às dúvidas colocadas pelo DN/DinheiroVivo. Nesta circunstância, entidade patronal e trabalhador terão de pagar imposto (...)»








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