Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

O regime de renúncia à isenção de IVA na venda de bens imóveis

Vida Económica


(...) Conforme consagrado na Diretiva IVA, as transmissões onerosas de bens imóveis beneficiam de isenção em sede de IVA. Contudo, permite-se que os Estados-Membros concedam aos sujeitos passivos a opção de sujeitar estas operações à tributação em sede deste imposto, quando se trate da primeira operação de transmissão do bem imóvel, após a sua construção ou remodelação profunda, ou, ainda, quando se trate de um imóvel cuja aquisição tenha sido sujeita e não isenta de IVA (...)»







Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados