Tributação autónoma – Cartões oferta 13-03-2020 Determinada associação sem fins lucrativos atribuiu a alguns clientes cartões oferta. A associação apresenta um lucro tributável da parte não isenta mas tem um prejuízo fiscal superior da parte isenta. No caso de se aplicar o pagamento da tributação autónoma, sendo estes clientes da parte não isenta, deve ser feita com 10 ou 20 por cento de tributação? Parecer técnico A questão colocada refere-se ao tratamento contabilístico e fiscal da atribuição de um valor em espécie (cartão oferta para compras a entidades externas, como clientes). Em relação às ofertas de cartões de compras a entidades externas à entidade, nomeadamente a clientes, há que verificar a que título se procede a tal oferta de cartões. Tratando-se de uma mera liberalidade da entidade, a concessão desse cartão de compras sem a obtenção de qualquer contrapartida, determina que esses encargos sejam classificados como outro gasto e perda (na conta 688), e não estando enquadrados no regime fiscal do mecenato previsto no artigo 61.º e 62.º ambos do Estatuto dos Benefícios Fiscais não pode ser considerado como um gasto dedutível em IRC. Se se tratarem de ofertas a clientes como forma de publicidade e promoção das vendas, junto de clientes, ou qualquer operação de marketing, desde que devidamente se possa comprovar que tais encargos visem garantir a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC, tais encargos podem ser dedutíveis em IRC. Não está prevista qualquer taxa de tributação autónoma específica no artigo 88.º do CIRC para estas ofertas de cartões. De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 88.º do CIRC, são consideradas despesas de representação, nomeadamente, as despesas suportadas com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras entidades. Ou seja, o conceito de despesas de representação engloba as verbas destinadas a representar uma entidade junto de terceiros. A oferta de cartões a clientes não parece enquadrar-se neste conceito. |