Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de outubro de 2017 - O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que suspende provisoriamente os processos de execução fiscal em curso, bem como outros que venham a ser instaurados, no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro, que provocaram danos que afetaram gravemente a atividade de empresas e trabalhadores independentes, que necessitam de um período de recuperação da sua atividade económica. - Foi aprovado o decreto-lei que permite ao Banco de Portugal a participação em sociedade para a produção e/ou impressão de papel-moeda, mesmo que não detenha a maioria do capital social dessa sociedade. Desse modo, fica facilitada a cooperação entre bancos centrais com centros de fabrico próprios de papel-moeda, permitindo melhorar a relação custo benefício nessa atividade. Mais informação aqui Acórdão do TJUE, Processo C 534/16, 26 de outubro de 2017 - BB construct Reenvio prejudicial – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Inscrição no registo dos sujeitos passivos de IVA – Legislação nacional que exige a prestação de uma garantia – Luta contra a fraude – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Liberdade de empresa – Princípio da não discriminação – Princípio ne bis in idem – Princípio da não retroatividade Mais informação aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 28-09-2017, N.º de Processo: 01241/16.4BEAVR - 2ª Secção - Contencioso Tributário Prescrição de Dívidas à Segurança Social – Interrupção com Efeito Duradouro e Instantâneo Mais informação aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 28-09-2017, N.º de Processo: 02277/05.6BEPRT-A- 2ª Secção - Contencioso Tributário Execução de julgado – Caducidade do Direito de executar o Julgado – Início do Prazo de Execução Espontânea Mais informação aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 28-09-2017, N.º de Processo: 01188/11.0BEPRT- 2ª Secção - Contencioso Tributário Ação Administrativa Especial – Julgamento da Matéria de Facto – Cláusula Geral Anti abuso – Transformação de Sociedade por Quotas em Sociedade Anónima Mais informação aqui
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