Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2017 O Governo aprovou hoje, na sequência do compromisso celebrado com os parceiros sociais, o decreto-lei que cria uma medida excecional e temporária de apoio a emprego através da redução da taxa contributiva da segurança social a cargo da entidade empregadora. Essa redução é de 1,25 pontos percentuais para as empresas com trabalhadores abrangidos pelo Salário Mínimo Nacional e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores. O decreto-lei foi aprovado através da faculdade de deliberação eletrónica prevista nos termos do Regimento do Conselho de Ministros. Mais informação; aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 01598/07 IRC, Provisões, Bancos Mais informação: aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 03675/09 Impugnação judicial; Prescrição, Efeito Útil. Mais informação: aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 05130/11 IMI; Valor Patrimonial Tributário; Segunda Avaliação Mais informação: aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 09801/16 Recurso de decisão de aplicação da coima; Prazo; Erro na indicação do prazo - Art. 80.º do RGIT Mais informação: aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 07911/14 IMI, 2.ª Avaliação de terreno para construção, Coeficiente de qualidade de conforto (CQ) Mais informação: aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 06808/13 IRC/ Inspeção/ Coação Moral/ Audição Prévia/ Litigância de má-fé Mais informação aqui
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