Prazo de restituição do IVA 03-08-2021 Qual o prazo para pagamento, por parte das finanças, dos reembolsos de IVA das IPSS (Restituições Outros Regimes IVA - Bens alimentares, obras,...). São os 90 dias após a sua submissão? E quando são fiscalizados/analisados? Esses prazos são alterados? Relativamente ao IVA de novembro de 2020 foi submetido a 4 de março de 2021 (substituição); o IVA de fevereiro de 2021 foi submetido a 8 de abril de 2021; o IVA de marco de 2021 foi submetido a 12 de maio de 2021. Algum destes, à data de 21 de julho de 2021, já devia ter sido reembolsado? Se sim, o que se poderá fazer para agilizar a situação? Parecer técnico Questiona quais os prazos para pagamento dos pedidos de reembolso de IVA de uma IPSS. Os pedidos de restituição são analisados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 90 dias, após confirmação da respetiva elegibilidade, por transmissão eletrónica de dados, com faculdade de delegação, quanto às instituições particulares de solidariedade social, pelo dirigente máximo da administração central direta do Estado que exerça os poderes de inspeção, auditoria e fiscalização ou outra entidade que exerça a tutela nos termos legais (habitualmente a Segurança Social) (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017). De acordo com o disposto no Ofício-circulado n.º 090 025, de 2017 acerca das restituições de IVA - Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, é referido o seguinte: «V. Prazo de submissão do pedido O pedido de restituição deve ser submetido no portal das finanças, pelas entidades beneficiárias, a partir do 2.º mês seguinte ao da emissão dos documentos, e até ao termo do prazo de um ano da data de emissão, podendo a entidade proceder à sua correção dentro desse prazo. O pedido só prossegue se for confirmada a elegibilidade por parte das entidades de supervisão, mencionadas nas alíneas do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, com as necessárias adaptações, sem prejuízo da faculdade de delegação por essas entidades. O acesso ao Portal das Finanças, pela entidade competente para a confirmação da elegibilidade do pedido, é efetuado utilizando o código de acesso geral já atribuído. Como refere o diploma, essa competência pode ser delegada, dentro do próprio organismo, podendo ser atribuído a outro utilizador a função de supervisor através da opção de "gestão de subutilizadores”, disponível no Portal das Finanças. VI. Decisão e pagamento A restituição fica suspensa enquanto a entidade beneficiária não tiver a sua situação regularizada, nos termos previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 13.º, n.º 1). As restituições autorizadas e não suspensas são pagas exclusivamente por transferência bancária, para o IBAN (lnternational Bank Account Number), que conste da base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, o qual deve estar atualizado e vigente.» Recomendamos que verifique se a situação tributária da IPSS se encontrava regularizada nos meses em que refere que os reembolsos ainda não foram emitidos. |