Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Pagamentos por conta de IRC – RETGS



Pagamentos por conta de IRC – RETGS

Várias sociedades estão sujeitas ao regime especial de tributação de grupo de sociedades. Existe a sociedade dominante e existem várias sociedades dominadas. Em 1 de janeiro do corrente ano integra o grupo uma nova sociedade dominada. Havendo obrigatoriedade de proceder ao pagamento por conta, em julho/2018 a sociedade dominada que integrou o grupo desde janeiro/2018 tem essa obrigação? Essa obrigação recai sobre a sociedade dominante à semelhança das outras sociedades dominadas que já integravam o grupo?

Parecer técnico

A situação em análise trata um grupo de sociedades enquadradas no regime especial de tributação de grupo de sociedades (RETGS) previsto nos artigos 69.º a 71.º do Código do IRC.
A 1 de janeiro de 2018 foi integrada no grupo uma nova sociedade dominada.
Neste sentido, questiona-se se se processa o pagamento por conta, isto é, se a obrigação é da sociedade dominada que entrou para o grupo no início do corrente ano ou se a obrigação recai sobre a sociedade dominante como acontece com as outras sociedades dominadas do grupo.
Nos termos do n.º 5 do artigo 105.º do Código do IRC, tratando-se de sociedades de um grupo a que seja aplicável pela primeira vez o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, os pagamentos por conta relativos ao primeiro período de tributação são efetuados por cada uma dessas sociedades e calculados nos termos do n.º 1, sendo o total das importâncias por elas entregue tomado em consideração para efeito do cálculo da diferença a pagar pela sociedade dominante ou a reembolsar -lhe, nos termos do artigo 104.º .
A disposição legal supramencionada pode gerar dúvidas na sua leitura na medida em que se pode questionar se a mesma se aplica ao primeiro ano em que uma determinada sociedade fica sujeita ao RETGS ou se se aplica ao primeiro ano em que o grupo fica sujeito ao RETGS.
Em nossa opinião, parece-nos que o legislador queria referir-se ao primeiro ano em que um grupo de sociedades fica sujeito ao REGTS uma vez que escreve «a que seja aplicável» ficando implícito a referência ao grupo e não às sociedades.
Por conseguinte, somos da opinião que na situação em análise, a obrigação de efetuar o pagamento por conta de 2018 é da sociedade dominante sobre todas as sociedades do grupo, ainda que exista uma nova empresa dominada que integrou o grupo em janeiro de 2018.
Por fim, refere-se que o presente parecer assume como pressuposto que o grupo de sociedades aplica o RETGS há pelo menos dois períodos de tributação.
A OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta de IRC para o ano de 2019, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.







Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados