Pagamento especial por conta PT27052 - junho de 2022 Há lugar ao pagamento especial por conta de 2022? Quando é que esse pagamento vence? Parecer técnico O pedido de parecer está relacionado com o pagamento especial por conta relativo ao ano de 2022. O artigo 326.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (OE/2022) revoga na integra o artigo 106.º do Código do IRC. Assim, deixa de haver lugar ao pagamento especial por conta (o qual vigorou entre 1998 e 2021), incluindo o que, eventualmente, fosse devido até à entrada em vigor do OE/2022. A revogação é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022, mantendo-se, contudo, as disposições relativas à dedução à coleta, juros compensatórios e reembolso da parte não deduzida à coleta em vigor até à cessação da produção dos respetivos efeitos. |