![]() Decreto-Lei n.º 14-A/2020 - Diário da República n.º 69/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-07 Presidência do Conselho de Ministros Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos Mais informação aqui Decreto-Lei n.º 14-B/2020 - Diário da República n.º 69/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-07 Presidência do Conselho de Ministros Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais Mais informação aqui Decreto-Lei n.º 14-C/2020 - Diário da República n.º 69/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-07 Presidência do Conselho de Ministros Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19 Mais informação aqui Segurança Social - Trabalhadores com subsídio de assistência à família Estando a decorrer o prazo para o pedido excecional de assistência à família, em que o trabalhador tem direito a receber um apoio financeiro, mensal, ou proporcional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, a entidade empregadora deve apresentar a Declaração de Remunerações (DR), entre o dia 1 e o dia 10 de abril, com referência ao mês de março. Tendo presente o período de adaptação necessário a estas novas medidas, as entidades empregadoras devem seguir um dos procedimentos disponíveis para entrega da Declaração de Remunerações (DR) dos trabalhadores abrangidos pelo subsídio. Veja como deve entregar a declaração de remunerações Mais informações aqui Segurança Social - Atribuição e NISS na Hora a cidadãos estrangeiros Para exercício de atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente Mais informação aqui Processo: nº 16184, por despacho de 2020-02-21, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA Artigo: al. j) do n.º 1 do art. 2.º Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Débito de sobrecustos diretamente conexo com a prestação de serviços executada ao dono da obra e visa renumerar a prestação de serviços de construção civil Mais informação aqui Processo: nº 16188, por despacho de 2020-02-27, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA; DL 122/88, de 20/4 Artigo: 41.º, 53.º, 60.º e 81.º, do CIVA - Nº 1, 2 e 3 do art. 9º…do DL 122/88. Assunto: Regime especial de Tributação, DL 122/88 - IVA correspondente às vendas de peixe, crustáceos e moluscos efetuadas pelas lotas será por estas entregue ao Estado, em substituição dos pescadores ou armadores. Mais informação aqui Processo: nº 16210, por despacho de 2020-02-21 da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA Artigo: al. a) do nº 6 do art. 6º (à contrário) Assunto: Localização de operações – Prestações de serviços de transportes de mercadorias, realizadas a adquirentes sujeitos passivos em países terceiros Mais informação aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 13-12-2019, N.º de Processo: 1099/05.9BESNT Reversão; Falta de fundamentação; Fundada insuficiência; Culpa Mais informação aqui CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo nº 508/2019-T de 2019-12-26 IVA – Direito à dedução. Mais informação aqui |