![]() Prorrogação do prazo de registo dos contratos Comunicação de Vínculos de Trabalhadores pode ser feita até ao final do primeiro trimestre de 2023 Mais informação aqui Regulamento de Execução (UE) 2022/2573 da Comissão, de 13 de dezembro de 2022 Altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/323 no que se refere às mensagens relativas à circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho Mais informação aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 02-02-2022, N.º de Processo: 0671/18.1BELLE Impugnação Judicial; IRS; Juros Compensatórios; Culpa; Falta De Fundamentação Mais informação aqui CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 817/2021-T de 2022-05-18 IRC - Benefício fiscal. Fundo de investimento mobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais. Mais informação aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑553/21, 22 de dezembro de 2022 - Shell Deutschland Oil Reenvio prejudicial – Diretiva 2003/96/CE – Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade – Artigo 5.°, quarto travessão – Taxas diferenciadas do imposto especial de consumo em função da utilização profissional, ou não, desses produtos – Isenções e reduções fiscais facultativas – Apresentação de um pedido de redução fiscal facultativa após o termo do prazo previsto para o efeito mas antes do termo do prazo de liquidação do imposto em causa – Princípio da efetividade – Princípio da proporcionalidade Mais informação aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑656/21, 22 de dezembro de 2022 - IM GESTÃO DE ATIVOS Reenvio prejudicial — Diretiva 2008/7/CE — Artigo 5.°, n.° 2, alínea a) — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais — Imposto do selo que incide sobre os serviços de comercialização de participações de fundos comuns de investimento coletivo em valores mobiliários de capital variável Mais informação aqui
|