![]() Despacho n.º 4902/2022, de 27/04 Estabelece-se um ajustamento dos requisitos para concessão da franquia de direitos aduaneiros e a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado na importação de bens pessoais por particulares que, beneficiando do regime de proteção temporária decorrente da conjuntura de guerra atual, transfiram a sua residência da Ucrânia para o território nacional. Mais informação aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 23-06-2021, N.º de Processo: 00929/06.2BECBR - 2ª Secção - Contencioso Tributário Imposto de selo, usucapião; Mais informação aqui CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 352/2021-Tde 2022-02-07 IRC. Distribuição de Lucros. Regime de eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos Mais informação aqui |