Formulários para limitação do imposto por aplicação de uma convenção para evitar a dupla tributação internacional quando o beneficiário dos rendimentos seja residente em Espanha. Face ao disposto no ponto 3 do Ofício-Circulado n.º 20090/2003, de 18 de Dezembro da Direcção de Serviços Benefícios Fiscais, vimos por este meio comunicar os procedimentos a considerar, a partir do dia 20 de Janeiro de 2004, na aplicação da Convenção com Espanha: Deverá ser solicitado o modelo adequado em Português/Espanhol por fax à Direcção dos Serviços dos Benefícios Fiscais, indicando a morada para o envio dos respectivos modelos. Excepcionalmente o modelo poderá ser fotocopiado. Futuramente os modelos vão ser disponibilizados junto das autoridades fiscais espanholas. Decreto-Lei n.º 30/2004. DR 31 SÉRIE I-A de 2004-02-06.Ministério da Economia. Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados. |