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Notícias em 5 de Julho 2005



Despacho n.º 14722/2005. DR 127 SÉRIE II de 2005-07-05. Ministério das Finanças ¿ Gabinete do Ministro. O Ministro de Estado e das Finanças determina, que podem ser cumpridas, por transmissão electrónica de dados, via Internet, as obrigações declarativas previstas no Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro (Mercado interno - Alfândegas - Imposto automóvel), relativas à admissão e importação de veículos.






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