Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Notícias em 4 de Março 2005



DGCI - Inspecção tributária na Zona Franca da Madeira. Apesar da transferência das atribuições e competências fiscais para a Região Autónoma da Madeira, a DGCI continuará a poder promover acções inspectivas aos contribuintes da Zona Franca da Madeira que tenham ligações com o Continente, (fonte: impostos.net).






Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados