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Notícias em 3 de Março 2004



Regimes de determinação do rendimento tributável em IRS e IRC Prazo para exercer a opção Decorre até final de Março o prazo para entrega de declaração de alterações de opção pelo Regime Geral de determinação do lucro tributável (em IRC) ou pelo Regime de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais com base na contabilidade (em IRS). Alertam-se os colegas para verificarem o enquadramento dos sujeitos passivos pelos quais são responsáveis, no que respeita aos designados regimes simplificados, nomeadamente no que respeita à necessidade de renovação das opções formuladas em anos anteriores, no sentido de ser feita uma escolha consciente e atempada do regime de tributação pretendido. Lembramos que, a título de exemplo, as opções pelo Regime Geral, em IRC, (art. 53º do CIRC) formuladas em 2001 caducaram no final de 2003, sendo necessária a sua renovação se se pretende continuar com o mesmo regime de tributação. A opção pela tributação com base na contabilidade organizada, em IRS, (art. 28º do CIRS) carece de renovação todos os anos.






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