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Notícias em 26 de Maio 2004

fonte: impostos.net


Parecer n.º 146/2003-Direcção-Geral dos Impostos- Sociedades de Gestão e Investimento Imobiliário - Aplicação no tempo dos benefícios fiscais. A Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso da Direcção-Geral dos Impostos emitiu um Parecer de acordo com o qual, o prazo dos benefícios fiscais concedidos às Sociedades de Gestão e Investimento Imobiliário, constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n° 291/85, de 24 de Julho, é o constante do n.º 2 do artigo 15° do mesmo diploma legal, (fonte: impostos.net).






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