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Notícias em 13 de Novembro 2002



Execução fiscal - Renúncia à gerência. Segundo Acórdão do Tribunal Central Administrativo, de 15 de Outubro, a renúncia à gerência não se torna efectiva no momento em que a comunicação é recebida pela sociedade pois o artigo 258.º n.º 1 do CSC protela a efectividade da renúncia para oito dias depois, (fonte:impostos.net). Oficio Circulado n.º 20076, de 31 de Outubro de 2002, da Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais. A administração fiscal veio divulgar instruções quanto aos procedimentos relativos à aplicação da limitação de imposto por força de uma convenção para evitar a dupla tributação, (fonte:impostos.net).






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