Portaria n.º 362/2004. DR 84 SÉRIE I-B de 2004-04-08.Ministério das Finanças. Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas colectivas religiosas inscritas no RPCR (registo de pessoas colectivas religiosas), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos do artigo 32.º, n.os 3 a 5, da Lei da Liberdade Religiosa. Ofício n.º 40072/2004, de 02 de Abril. DGCI. Restituição de IMT, em resultado de revisão oficiosa da liquidação nos termos do art.º 42.º do CIMT e art.º 78.º da LGT. A Administração Fiscal divulgou instruções relativas à restituição de IMT quando esteja em causa pagamento indevido daquele imposto por erro imputável aos serviços, procedendo-se à revisão oficiosa da liquidação e à respectiva anulação. Circular n.º 9/2004, de 06 de Abril. DGCI- Rectificação ao Dec.- Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro. A Administração Fiscal veio rectificar a inexactidão constante da alínea b) do n.º 1 do art.º 21.º do CIRC, alterado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, em virtude de erro de transcrição da referida disposição. Circular n.º 10/2004, de 06 de Abril. DSISTP. IMT- Alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º- Rectificação. A Administração Fiscal veio rectificar a inexactidão constante da alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º do CIMT, que atribuía competência ao Ministro das Finanças para o reconhecimento das isenções de IMT referente às aquisições de imóveis por instituições de crédito em processo de execução, falência ou de insolvência, prevista no artigo 8.º n.º 1. |