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Mais-valias imobiliárias e discriminação de não residentes

Jornal de Negócios


«Os tribunais portugueses e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) têm decidido diversas situações relativas à tributação de mais-valias imobiliárias obtidas por não residentes num Estado-membro e fora da União Europeia, em que os contribuintes alegaram discriminação face ao regime fiscal aplicável aos residentes em Portugal. Recordando a base da discussão, um não residente é tributado a 28% sobre a totalidade das mais-valias obtidas em Portugal, mas os residentes são tributados sobre 50% da matéria coletável correspondente às mais-valias. Deste modo, os residentes beneficiam de uma carga fiscal inferior, qualquer que seja a taxa de IRS que lhes seja aplicável. E os não residentes são tributados apenas com base nos rendimentos obtidos em Portugal, e não numa base mundial, por aplicação de taxa especial ou liberatória (...)»






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