PT24397 – IVA – Produtos silvícolas 28-02-2020 Determinado sujeito passivo está isento de IVA por enquadramento no artigo 53.º do Código do IVA e encontra-se no regime simplificado de tributação em sede de IRS. A atividade em questão é a agricultura. O sujeito passivo irá proceder à venda de cortiça, deverá emitir uma fatura normal ou aplica a regra da inversão? Parecer técnico Determinado sujeito passivo enquadrado no regime especial de isenção em sede de IVA (artigo 53.º do Código do IVA) vai proceder à venda de cortiça. Questiona relativamente ao enquadramento desta operação face às recentes alterações neste setor de atividade. Pelo Decreto-Lei n.º 165/2019, de 30 de outubro, foram introduzidas alterações ao Código do IVA, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente às transações de produtos silvícolas, mais precisamente na aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca. Sugerimos leitura do disposto no Ofício-circulado n.º 30 217/2019, de 23 de dezembro. Foi assim criado um mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2020. Este mecanismo consiste na aplicação da inversão do sujeito passivo, passando a liquidação do IVA, que se mostre devido em certas transmissões de bens de produção silvícola, a ser efetuada pelo respetivo adquirente, desde que seja sujeito passivo do imposto com direito à dedução total ou parcial. Paralelamente introduz a obrigatoriedade de autofaturação nas operações em que os sujeitos passivos adquiram aquele tipo de bens a particulares que, pela sua transmissão, se tornam sujeitos passivos do imposto. Nessa conformidade foram alterados os artigos 2.º, 19.º, 29.º e 36.º do Código do IVA. No caso exposto, estando o sujeito passivo transmitente enquadrado no regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA, prevalece este enquadramento, não sendo assim aplicável a regra da inversão do sujeito passivo. Ou seja, este sujeito passivo deverá proceder à emissão de fatura nos termos gerais, nesta mencionado o seu enquadramento «IVA - regime de isenção». |