Vida Económica O enquadramento em sede de IVA do fornecimento de refeições escolares tem sido uma questão algo polémica, inclusive objeto de entendimentos contraditórios, pelo que importa clarificar alguns pontos. Está em causa a utilização de uma isenção prevista no Código do IVA que se destina às prestações de serviços que tenham por objeto o ensino, quando efetuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação (SNE) ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes (...)» |