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Governo isentou de IRC todas as doações a empresas

Público
João Ramos de Almeida


Medida decorrente da extinção do impostos sobre sucessões e doações divide fiscalistas. Se uns destacam como vantagem o evitar da dupla tributação, outros consideram que ela contraria o discurso do Governo de combate à fraude e evasão fiscais. O Governo fez aprovar no Parlamento, com o Orçamento de Estado de 2004, a isenção de todos os incrementos patrimoniais derivados de doações a empresas. Esta medida surge como um dos efeitos da extinção do Imposto sobre Sucessões e Doações (ISD), pedido pelo Partido Popular (PP). Entre os fiscalistas contactados, há quem veja vantagens, designadamente porque evita a dupla tributação, e quem ache que a medida se situa à margem do que se passa na união Europeia e em contra-ciclo ao discurso político de combate à fraude fiscal, demonstrando a presente fragilidade do processo legislativo. O Ministério das Finanças não forneceu ao PÚBLICO, contudo, qualquer explicação sobre esta medida. A proposta entregue ao Parlamento pelo Governo era constituída, no artigo alterado, apenas por reticências (indicativo de que tudo se mantinha), salvo numa alínea. A proposta terá passado como uma das muitas gralhas do Orçamento. Agora, uma eventual correcção terá de processar-se nos 90 dias a contar do início da sua entrada em vigor. Antes, este tipo de transmissões gratuitas a empresas eram tributadas em imposto sucessório, caso fossem feitas por entidades situadas no território nacional. Se fossem feitas a partir do estrangeiro, eram considerados como variações patrimoniais positivas e tributadas em IRC. Mas o Governo - a pedido do PP - extinguiu o ISD. Justificou-se essa extinção, tal como o fez o primeiro-ministro, como o fim de uma intromissão do Estado na vida dos particulares, mesmo na sua morte (no caso das heranças). Mas nada foi dito sobre os outros efeitos mais latos.






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