PT22027 – Ficheiro SAF-T(PT) Determinado contabilista certificado validou o ficheiro SAF-T de 2017 de uma empresa. Em primeiro lugar fez a validação no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o qual foi efetuado sem erros. Posteriormente, seguiu o processo de validação e conversão para Excel disponibilizado pela OCC e reparou que o balanço está desequilibrado e na demonstração de resultados falta o imposto. Afinal, o ficheiro está errado e o portal da AT deu como certo. Como ultrapassar esta situação?04-03-2019 Parecer técnico A questão colocada refere-se à validação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade para efeitos da submissão para a Autoridade Tributária e Aduaneira com o objetivo de se efetuar o pré-preenchimento do anexo A da IES.Em primeiro lugar, de referir que o validador do SAF-T (PT) previsto Portal das Finanças apenas verifica se o ficheiro em causa possui a estrutura de dados obrigatória prevista no anexo I da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. Esse validador apenas verifica se existem e/ou estão preenchidos todos os campos obrigatórios conforme o esquema da estrutura de dados prevista na Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro e que pode ser analisada através do ficheiro "xsd” validação da estrutura e conteúdo restrito de campos, disponível no Portal das Finanças (em «Apoio ao contribuinte > SAF-T»). O referido validador não analisa o conteúdo dos campos nem valida se a informação contida corresponde àquela pretendida, nomeadamente atendendo às regras do selo de validação da AT (SVAT) e outras. Na prática, ainda que o SAF-T (PT) da contabilidade não apresente erros no validador disponibilizado pela AT não significa que os dados constantes dos vários campos estejam corretos. No caso em concreto, há que atender que aos movimentos contabilísticos de apuramento de resultados face aos restantes movimentos, nomeadamente relacionados com o encerramento de contas (como por exemplo, a estimativa de IRC). Relativamente aos registos contabilísticos do apuramento de resultados, remetemos para os esclarecimentos prestados pela AT através das «Perguntas e Respostas Frequentes» disponíveis no Portal das Finanças em: «Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > Outras Obrigações > SVAT > Questões Técnicas.» FAQ: «15-2887 Relativamente a apuramento de resultados, quais os movimentos, que contêm contas de resultados (classe 8 – SNC) que têm que ser classificados como movimentos de apuramento de resultados? Os movimentos, que contêm contas de resultados (classe 8- SNC) que têm de ser classificados como movimentos de apuramento de resultados (TransactionType = A) são os seguintes: 1.º - Transferência dos saldos finais das contas de gastos e rendimentos (classes 6 e 7) para a conta resultados antes de impostos (conta 811); 2.º - Transferência da estimativa de imposto (corrente) e impostos diferidos da conta 812 para a conta 818 – Resultado Líquido; e 3.º Transferência do resultado antes de imposto (811) para o resultado líquido (conta 818). Não é permitida a caracterização como movimento de apuramento de qualquer outro movimento que não esteja aqui elencado. Na contabilidade de uma entidade com atividade, os movimentos elencados 1.º e 3.º têm sempre que existir, ainda que tenham valor "0.00” (zero).» Como se constata, como movimentos de apuramento de resultados apenas podem ser efetuados os referidos acima. Todos os restantes movimentos, nomeadamente o registo contabilístico da estimativa de IRC, são registados como movimentos ditos normais (ou de regularizações ou de ajustamento). No caso em concreto, face aos dados disponibilizados no ficheiro Excel submetido, existem movimentos classificados como de apuramento de resultados que não são os movimentos descritos. Sugere-se que altere o procedimento para que seja possível a construção e preenchimento correto do balanço e demonstração dos resultados. |