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Esclarecimento sobre o Estatuto da OTOC



Caros Colegas,

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, foram alteradas profundamente as regras estatutárias e deontológicas da profissão.
Atendendo ao número elevado de questões e pedidos de esclarecimento, a Direcção da OTOC elaborou um pequeno memorando para esclarecimento das principais alterações ao Estatuto que agora disponibilizamos.
Uma das alterações mais relevantes ao nosso Estatuto prende-se com a criação de regras de inscrição de sociedades de profissionais e registo do responsável técnico das sociedades de contabilidade.

Para cumprimento destas regras estatutárias, a Direcção, em 10 de Dezembro de 2009, aprovou o Regulamento de Inscrição de Sociedades de Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico e respectivos formulários de inscrição.

Por fim, atendendo aos custos associados ao processo de adaptação das sociedades ao novo enquadramento jurídico, todas as sociedades de contabilidade e sociedades de profissionais já constituídas ou a constituir até ao dia 30 de Junho de 2010 estão isentas da taxas de inscrição prevista no Regulamento de Taxas e Emolumentos.

Lisboa, 11 de Dezembro de 2009

A. Domingues de Azevedo
(Presidente da Direcção)



Documentos

Memorando


Regulamento

Ficha de inscrição (sociedades de profissionais)

Ficha de inscrição do responsável técnico (sociedades de contabilidade)

Proposta de minuta de contrato


Minuta de cedência de pontuação







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