Na sequência da publicação da Portaria n.º 110/2019, de 12 de abril, a Ordem dos Contabilistas Certificados elaborou uma nota técnica de esclarecimento de alguns dos pontos principais constantes naquele normativo.
Recorde-se que a Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, criou um conjunto de medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.A Portaria n.º 110/2019, de 12 de abril, regulamentar os termos em que se verificam as reduções de taxa, mediante comprovação dos pressupostos e dos elementos das declarações. Consulte aqui a nota técnica |