Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Alterações ao regime dos bens em circulação

Jornal de Negócios


«Este artigo tem como objetivo a indicação das principais alterações nos procedimentos a adotar para o transporte de bens efetuados por entidades que exercem atividades económicas. A partir de 1 de janeiro de 2013 entrarão em vigor alterações substanciais nos procedimentos para a emissão de documentos de transportes de bens. Desde logo passará a existir a obrigação de comunicação dos elementos do transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), antes de realizado o transporte e sempre que exista alguam alteração dos elementos em causa (...)»

Consulte o artigo







Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados