Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑643/11, 31 de janeiro de 2013 - LVK Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Princípio da neutralidade fiscal – Direito a dedução – Recusa – Artigo 203.° – Menção do IVA na fatura – Exigibilidade – Existência de uma operação tributável – Apreciação igual da situação do emitente da fatura e do seu destinatário – Obrigatoriedade
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑642/11, 31 de janeiro de 2013 - Stroy trans Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Princípio da neutralidade fiscal – Direito a dedução – Recusa – Artigo 203.° – Menção do IVA na fatura – Exigibilidade – Existência de uma operação tributável – Apreciação igual da situação do emitente da fatura e do seu destinatário – Obrigatoriedade
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 20-12-2012, Processo n.º 03410/09 IRS – RENDIMENTOS
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-01-2013, Processo n.º 06055/12 CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - NATUREZA RECETÍCIA DO ATO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO COMO SIMPLES CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ATO TRIBUTÁRIO - I.V.A. QUALIFICA-SE COMO IMpostO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA - NOTIFICAÇÃO QUE TENHA POR DESTINATÁRIO AS SOCIEDADES - ARTº.39, Nº.4, DO C.P.P.T. - NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-01-2013, Processo n.º 04771/11 PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA - DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO - ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO - ATO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO – NOÇÃO - CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO) - NOÇÃO DE MAIS-VALIA. ARTº.10, Nº.1 DO C.I.R.S. - TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS EM SEDE DE I.R.S.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-01-2013, Processo n.º 02857/09 REPORTE DE PREJUÍZOS – CADUCIDADE - BENEFÍCIO FISCAL
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-01-2013, Processo n.º 05569/12 IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IRS - MAIS-VALIAS - CESSÃO DE QUOTAS - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
Processo: nº 2119, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor – Geral, em 2011-06-17. Diploma:CIVA Artigo: nºs 4 e 5 do artigo 3.º Assunto:Cedência da posição contratual no arrendamento comercial
Processo: nº 2118, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-06-09. Diploma:CIVA Artigo: 3º Assunto:Enquadramento – Venda de peças de automóveis resultante de desmantelamento dos mesmos.
Processo: nº 2042, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-23. Diploma:CIVA Artigo: 3º. 14º Assunto:Isenções - TICB’s – Comprovativo das isenções
Processo: nº 1838, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-02. Diploma:CIVA Artigo: Nº 7 do art. 3º Assunto:Ofertas – Conceito – Sacos com publicidade
Processo: nº 1771, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-01. Diploma: CIVA Artigo: n.º 4 do art. 3.º Assunto:Enquadramento - cedência de posição contratual de revendedor gás de botija
Processo: nº 2740, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-12-22. Diploma: CIVA Artigo: alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º, 7º e 8º, 21º, 36º Assunto:Inversão do sujeito passivo - Direito à dedução - Fatura emitida com data anterior ao inicio de atividade.
Processo: nº 2380, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-08-12. Diploma:CIVA Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º; 98º; 7º. Assunto:Notas de débito a emitir por errada aplicação da regra de inversão do sujeito passivo - Prazo do exercício do direito à dedução - Exigibilidade |