15/05/2011
IVA - Declaração periódica trimestral de rendimentos (1.º Trimestre)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE TRIMESTRAL
Enviar ao SIVA até ao dia 15 de Maio a declaração periódica referente ao 1.º trimestre, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao último dia de prazo. Os contribuintes deste regime ainda que não realizem quaisquer operações tributáveis estão igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 29.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 27.º e 41.º do CIVA e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).
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