30/06/2006
CIVA - Mapas recapitulativos
Enviar até ao último dia útil do mês de
Junho um
mapa recapitulativo de clientes e de
fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a € 25 000, de acordo com as alíneas e) e f) do n.º 1 do art.º 28.º do CIVA, o qual é parte integrante da declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se referem os CIRS e CIRC (art.º 28.º, n.º 1, alíneas e) e f) e h) do CIVA, redacção da Lei 107-B/03, de 31.12 e DL 55/00, de 14.04); .
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