15/04/2006
Mapa de férias
As entidades empregadoras devem elaborar até 15 de Abril de cada ano o mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, o qual deve estar afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro. (Artigo 217º, nº 7 do Código do Trabalho)
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