João Baptista da Costa Carvalho, Presidente do Colégio da Especialidade de Contabilidade Pública, vem, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Geral das Especialidades, para os efeitos previstos no artigo 24.º-A do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, conforme delegação de competências, anunciar que, em reunião daquele colégio, foi aprovado o Regulamento do Colégio da Especialidade de Contabilidade Pública e Programa das Provas Escritas a que se refere o artigo 13.º do Regulamento Geral das Especialidades. Assim, procede-se, em anexo, a respectiva publicação:
Composição do Colégio: João Carvalho (Presidente), Pires Caiado e Vítor Simões (Vogais)
Documentação associada: Anúncio n.º 11672/2010. D.R. n.º 233, Série II de 2010-12-02 Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas Regulamento do Colégio da Especialidade de Contabilidade Pública |