Lúcia Lima Rodrigues, Presidente do Colégio da Especialidade de Contabilidade Financeira, vem, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Geral das Especialidades, para os efeitos previstos no artigo 24.º-A do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, conforme delegação de competências, anunciar que, em reunião daquele colégio, foi aprovado o Regulamento do Colégio da Especialidade de Contabilidade Financeira e Programa das Provas Escritas a que se refere o artigo 13.º do Regulamento Geral das Especialidades.
Documentação associada: Anúncio n.º 11671/2010. D.R. n.º 233, Série II de 2010-12-02 Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas Regulamento do Colégio da Especialidade de Contabilidade Financeira |